CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AULAS AVULSAS (PACOTE DE HORAS)

 

1. Objeto

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de aulas particulares ao vivo, em regime de aulas avulsas adquiridas em pacote de horas pelo CONTRATANTE, destinadas ao(à) ALUNO(A), serviço intransferível.

 

2. Matrícula e ativação

2.1. A matrícula é efetivada com o aceite deste contrato e pagamento integral antecipado do pacote de horas.

2.2. As horas ficam disponíveis após confirmação do pagamento.

2.3. Validade do pacote: As horas adquiridas deverão ser reservadas em até 6 (seis) meses contados da confirmação do pagamento. Findo o prazo, as horas não reservadas expiram sem direito a reembolso.

 

3. Duração e agendamento

3.1. As aulas têm duração de 1 (uma) hora por sessão.

3.2. Agendamentos: segunda a sábado, em horários combinados entre as partes, desde que respeite o horário de funcionamento da CONTRATADA.

3.3. O CONTRATANTE deve sempre consultar, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), a disponibilidade de horário da CONTRATADA para marcar suas aulas restantes do pacote de horas.

3.4. Remarcações poderão ser solicitadas com mínimo de 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência e dependem de confirmação da CONTRATADA.

3.5. Atrasos do(a) ALUNO(A) não prorrogam a duração da aula; atraso superior a 20 (vinte) minutos ou falta sem aviso no prazo do item 3.4 implicará consumo da hora correspondente.

3.6. Faltas não geram reposição, salvo motivo de saúde com comprovação.

3.7. É vedado ao(à) ALUNO(A) gravar, capturar tela, reproduzir ou divulgar as aulas e materiais, no todo ou em parte, sem autorização expressa e escrita da CONTRATADA.

 

4. Calendário

4.1. Não há aulas em feriados nacionais e no recesso de 21/12 a 04/01. A CONTRATADA poderá ajustar o calendário com aviso prévio.

 

5. Preço e condições

5.1. O valor do pacote é o informado pela CONTRATADA no momento da contratação, e deve ser pago antes do início das aulas.

5.2. Pacotes adicionais podem ser adquiridos a qualquer tempo, pelos valores vigentes.

5.3. O não comparecimento não exime o pagamento, nem dá direito a reembolso proporcional.

5.4. Valor unitário vigente. Para fins de cálculo do item 6.3, considera-se o valor unitário vigente da aula avulsa à época do pedido de rescisão, o qual deverá ser consultado junto à CONTRATADA e confirmado por escrito no ato da solicitação.

 

6. Rescisão e reembolso do pacote

6.1. A rescisão contratual deverá ser solicitada mediante requerimento por escrito no modelo de rescisão da CONTRATADA.

6.2. Cancelamento dos serviços antes do início das aulas: devolução de 80% do valor pago.

6.3. Cancelamento dos serviços após o início: devolução dos valores pagos menos o total de aulas já ministradas calculadas pelo valor unitário vigente da aula avulsa. Se o saldo for negativo, o excedente será devido pelo CONTRATANTE.

 

7. Cobrança e inadimplência

7.1. O CONTRATANTE reconhece como líquida, certa e exigível a obrigação de pagar à CONTRATADA os valores deste contrato (inclusive diferenças da cláusula 6.3), acrescidos de multa de 2%, juros de 6% a.m. pro rata die e correção monetária (IPCA/IBGE) a partir do vencimento.

7.2. Ao assinar este contrato, o CONTRATANTE confessa o débito correspondente ao preço do pacote adquirido (e eventuais diferenças apuradas pela cláusula 6.3), declarando-se ciente de que este instrumento, assinado eletronicamente, constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC).

7.3. Em inadimplência, a CONTRATADA poderá:

a) suspender os serviços enquanto perdurar a inadimplência, restabelecendo-os em até 1 (um) dia útil após a comprovação do pagamento;

b) emitir duplicata de prestação de serviços (inclusive eletrônica) e protestar por indicação;

c) protestar este contrato e/ou demais títulos e documentos de dívida dele derivados;

d) inscrever o CONTRATANTE em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa e congêneres) após 30 (trinta) dias sem pagamento, observadas as notificações cabíveis pelo órgão mantenedor;

e) ceder o crédito ou contratar cobrança;

f) exigir de imediato o saldo devedor apurado nos termos do item 6.3.

 

8. Proteção de dados e comunicações

8.1. As partes tratam dados pessoais conforme a LGPD, para execução deste contrato e cobrança.

8.2. Comunicações por e-mail/WhatsApp serão consideradas válidas.

 

9. Aceite eletrônico

9.1. As partes reconhecem a validade jurídica do aceite eletrônico realizado através do formulário de cadastro.

 

10. Foro

10.1. São José dos Campos/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.