Se você contratou o serviço de pacote de horas de aulas particulares, os termos e condições são os logo abaixo. Se você contratou o serviço de tutoria educacional (plano de assinatura), os termos e condições estão mais abaixo.

 

TERMOS DE USO PARA O SERVIÇO DE PACOTES DE HORAS DE AULAS PARTICULARES

 

DO OBJETO

Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente Contrato prestação de serviços de AULAS PARTICULARES, pela CONTRATADA, com aulas particulares ministradas ao vivo e em tempo real.

Parágrafo Único. O serviço de AULAS PARTICULARES será destinado ao(à) ALUNO(A) especificado(a) na adesão, sendo intransferível.

 

DA MATRÍCULA

Cláusula 2ª. A efetivação da matrícula se dará mediante adesão ao Contrato de Prestação de Serviço e pagamento integral do valor do pacote pelo(a) CONTRATANTE.

 

DA DURAÇÃO E HORÁRIO DAS AULAS

Cláusula 3ª. As aulas particulares terão a duração de 1h (uma hora).

Parágrafo Primeiro. As aulas poderão ser de segunda-feira a sábado, em horário prefixado entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA.

Parágrafo Segundo. O(A) CONTRATANTE deve sempre consultar, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), a disponibilidade de horário da CONTRATADA para marcar suas aulas.

Parágrafo Terceiro. Para alteração do horário e/ou dia de semana, a(o) CONTRATANTE deverá notificar com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência, e ambas as partes deverão estar de comum acordo.

Parágrafo Quarto. Atrasos por parte do(a) ALUNO(A) não serão compensados com extensão do horário prefixado neste contrato. Caso o atraso supere 20 (vinte) minutos, automaticamente a aula será considerada como dada.

Parágrafo Quinto. Faltas por parte do(a) ALUNO(A) não serão compensadas com aula particular em outro dia e/ou horário, com exceção das faltas por motivos de saúde (desde que devidamente comprovadas).

 

DO PRAZO

Cláusula 4ª. O presente contrato tem duração indeterminada, podendo ser rescindido conforme Cláusula 9ª.

Parágrafo único. Os termos do presente contrato serão válidos para todos os pacotes de horas contratados, não sendo necessária a renovação contratual a cada pacote de horas comprado.

 

DO CALENDÁRIO DE AULAS

Cláusula 5ª. A CONTRATADA entrará em recesso em dias de feriado municipal, estadual e federal. Entrará em recesso também no período do dia 21 (vinte e um) de dezembro até o dia 4 (quatro) de janeiro.

Parágrafo Primeiro. O(A) CONTRATANTE não poderá marcar aulas nos dias e períodos de recesso da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo. A CONTRATADA poderá alterar a seu critério o calendário e dias de recesso, comunicando previamente o(a) CONTRATANTE sobre a alteração.

 

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 6ª. Como contraprestação pelo serviço inicial contratado, será cobrado o valor conforme especificado no ato da compra.

Parágrafo Primeiro. O(A) CONTRATANTE pode contratar quantos pacotes de horas quiser durante a vigência do contrato, devendo sempre antes consultar o preço do pacote desejado junto à CONTRATADA.

Parágrafo Segundo. Todo pagamento deve ser feito antes do início das aulas.

Cláusula 7ª. O não comparecimento do ALUNO(A) às aulas em nenhuma hipótese exonera o(a) CONTRATANTE da obrigação de efetuar o pagamento integral das aulas contratadas. Desta forma não assiste ao(à) CONTRATANTE o direito a qualquer ressarcimento pelas aulas não assistidas pelo(a) ALUNO(A).

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 8ª. A solicitação à Rescisão Contratual deverá ocorrer através de requerimento por escrito pelo(a) CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro. Na hipótese de cancelamento do serviço antes do início das aulas, a CONTRATADA compromete-se a devolver 80% (oitenta por cento) dos valores quitados.

Parágrafo Segundo. Na hipótese de cancelamento do serviço após o início das aulas, a CONTRATADA compromete-se a devolver todos os valores quitados com o seguinte desconto: valor vigente da aula avulsa multiplicado pelo total de aulas dadas. Caso o valor de desconto supere o valor total pago pelo(a) CONTRATANTE, o excedente deve ser pago pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro. A inobservância de qualquer norma disciplinar por parte do(a) CONTRATANTE ou do(a) ALUNO(A) poderá significar rescisão contratual a critério da CONTRATADA.

 

DO USO DO NOME E IMAGEM

Cláusula 9ª. O(A) CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a divulgar e veicular o nome, a imagem e o som do ALUNO(A) ou do(a) CONTRATANTE deste contrato, em campanhas e eventos publicitários realizados ou patrocinados pela CONTRATADA, que poderá produzi-la ou divulgá-la junto à internet, televisão, jornais, revistas, panfletos, cartazes e todo e qualquer meio de comunicação pública ou privada, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.

 

DO FORO

Cláusula 10ª. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo - SP, para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

TERMOS DE USO PARA O SERVIÇO DE TUTORIA EDUCACIONAL (PLANO DE ASSINATURA)

 

DO OBJETO

Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de TUTORIA EDUCACIONAL, pela CONTRATADA, com aulas particulares ministradas ao vivo e em tempo real.

Parágrafo Único. O serviço de TUTORIA EDUCACIONAL será destinado ao(à) ALUNO(A) especificado(a) na adesão, sendo intransferível.

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE se compromete em manter a matrícula por, no mínimo 3 (três) ou 6 (seis) meses, a depender do acordo entre as partes, e, em contrapartida, terá direito ao bônus da monitoria online e via chat.

 

DA MATRÍCULA

Cláusula 3ª. A efetivação da matrícula se dará mediante adesão ao Contrato de Prestação de Serviço e pagamento da 1ª mensalidade pelo(a) CONTRATANTE.

 

DA DURAÇÃO E HORÁRIO DAS AULAS

Cláusula 4ª. As aulas particulares terão a duração de 1h (uma hora), 2h (duas horas), 3h (três horas) semanais ou mais, a depender do acordo entre as partes.

Parágrafo Primeiro. A quantidade das horas mensais será definida de acordo com a multiplicação por 4 (quatro) da quantidade de horas semanais contratadas.

Parágrafo Segundo. As aulas não são cumulativas. Caso o(a) ALUNO(A) não assista à aula numa dada semana, por qualquer que seja o motivo, ele(a) não terá o direito de repor essa aula em outra semana ou adiantá-la.

Parágrafo Terceiro. As aulas poderão ser de segunda-feira a sábado, em horário prefixados entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA no ato deste contrato.

Parágrafo Quarto. Para alteração do horário e/ou dia de semana, a(o) CONTRATANTE deverá notificar com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, e ambas as partes deverão estar de comum acordo.

Parágrafo Quinto. Atrasos por parte do(a) ALUNO(A) não serão compensados com extensão do horário prefixado neste contrato. Caso o atraso supere 20 (vinte) minutos, automaticamente a aula será considerada como dada.

Parágrafo Sexto. Faltas por parte do(a) ALUNO(A) não serão compensadas com aula particular em outro dia e/ou horário, com exceção das faltas por motivos de saúde (desde que devidamente comprovadas).

 

DO PRAZO

Cláusula 5ª. O presente contrato tem duração indeterminada, podendo ser rescindido conforme Cláusula 12ª.

 

DO CALENDÁRIO DE AULAS

Cláusula 6ª. A CONTRATADA entrará em recesso em dias de feriado municipal, estadual e federal. Entrará em recesso também no período do dia 21 (vinte e um) de dezembro até o dia 4 (quatro) de janeiro.

Parágrafo Primeiro. Em dias e períodos de recesso da CONTRATADA não haverá aulas e não haverá qualquer tipo de reposição para esses períodos.

Parágrafo Segundo. A CONTRATADA poderá alterar a seu critério o calendário e dias de recesso, comunicando previamente o(a) CONTRATANTE sobre a alteração.

 

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 7ª. Como contraprestação pelo serviço contratado, será cobrada mensalidade no valor especificado no ato da compra.

Parágrafo Primeiro. O pagamento deverá ser realizado mediante cartão de crédito cadastrado em nosso sistema de cobrança recorrente.

Cláusula 8ª. As mensalidades serão cobradas sempre no início do período da prestação dos serviços.

Cláusula 9ª. O não comparecimento do(a) ALUNO(A) às aulas de determinado período, em nenhuma hipótese, exonera o(a) CONTRATANTE da obrigação de efetuar o pagamento integral da mensalidade daquele período, não assistindo ao(à) CONTRATANTE o direito a qualquer ressarcimento pelas aulas não assistidas.

Cláusula 10ª. Ocorrendo atraso do pagamento de qualquer mensalidade, incidirá multa de 2% (dois por cento) por atraso e juros de mora de 6% (seis por cento) sobre o valor da parcela atrasada.

Cláusula 11ª. O valor da mensalidade poderá ser reajustado a qualquer momento pela CONTRATADA, devendo esta comunicar previamente o(a) CONTRATANTE, que optará por continuar ou não aderente ao plano mensal recorrente após o reajuste.

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 12ª. A solicitação à Rescisão Contratual deverá ocorrer através de requerimento por escrito pelo(a) CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do próximo vencimento.

Parágrafo Primeiro. Caso a solicitação de cancelamento ocorra sem a observância da antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o(a) CONTRATANTE deverá arcar com a próxima mensalidade para então efetuar a rescisão contratual da matrícula, tendo direito às aulas do período correspondente.

Parágrafo Segundo. Caso o cancelamento ocorra depois da data de vencimento de alguma mensalidade, o(a) CONTRATANTE deverá arcar com essa mensalidade, tendo direito às aulas do período correspondente.

Cláusula 13ª. A rescisão contratual espontânea antes do período mínimo de vigência do contrato acordado entre as partes - 3 (três) ou 6 (seis) meses - incidirá multa equivalente a 11% (onze por cento) do valor da soma das mensalidades do período de vigência mínimo acordado entre as partes.

Cláusula 14ª. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer mensalidade, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato imediatamente, sendo devidas pelo(a) CONTRATANTE todos os valores vencidos antes da rescisão acrescidos da multa e juros especificados na Cláusula 10ª, quando aplicável.

Cláusula 15ª. A inobservância de qualquer norma disciplinar por parte do(a) CONTRATANTE ou do(a) ALUNO(A) poderá significar rescisão contratual a critério da CONTRATADA.

 

DA INADIMPLÊNCIA

Cláusula 16ª. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá imediatamente suspender a prestação dos presentes serviços até regularização.

Parágrafo Único. Ocorrendo atraso do pagamento superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá inscrever o nome do inadimplente em banco de dados cadastrais (SPC/ DPC/ SERASA etc.), listas negativas, emissão de duplicatas, protestos e/ou valer-se de serviços especializados em cobranças.

 

DO USO DO NOME E IMAGEM

Cláusula 17ª. O(A) CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a divulgar e veicular o nome, a imagem e o som do ALUNO(A) ou do(a) CONTRATANTE deste contrato, em campanhas e eventos publicitários realizados ou patrocinados pela CONTRATADA, que poderá produzi-la ou divulgá-la junto à internet, televisão, jornais, revistas, panfletos, cartazes e todo e qualquer meio de comunicação pública ou privada, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.

 

DO FORO

Cláusula 18ª. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo - SP, para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.