3-poderes

Três poderes

O Brasil é uma república formada por três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário. Esta separação de poderes foi adotada pela primeira vez em nosso país na constituição de 1824, mas foi somente em 1988, após o fim do regime militar, que a chamada Constituição Cidadã definiu claramente as funções e atribuições de cada poder. Veja abaixo uma breve descrição e as principais funções de cada poder.

 

Executivo - possui como representantes o presidente da república, os governadores dos estados e os prefeitos nos municípios. As principais funções deste poder são:

- Administrar o governo;
- Representar o Brasil no exterior;
- Sancionar as leis aprovadas pelos deputados;
- Tomar decisões sobre a construção de instituições públicas, como hospitais e escolas.

 

Legislativo - seus representantes estão concentrados no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas estaduais. Fazem parte deste poder os vereadores, senadores e deputados. As principais funções deste poder são:

- Criar e aprovar leis;
- Fiscalizar as ações tomadas pelo poder executivo.

 

Judiciário - é composto por diversos tribunais. Atua no comprimento da lei. Seus representantes são juízes, promotores de justiça, desembargadores e ministros. A maior instância deste poder é o Supremo Tribunal Federal (STF). Este poder é o único que não tem seus representantes eleitos por voto popular. Seus representantes são eleitos por concursos públicos e os cargos mais altos são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação dos senadores. As principais funções deste poder são:

- Tem como principal função garantir o cumprimento das leis no país e o respeito à Constituição.

 

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